Revisao Constitucional - 02/urgen

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Fri, 10 Dec 1993 12:30:00 PST


URGENTE - BOLETIM INFORMATIVO - 02/93

COMITE DE ACOMPANHAMENTO AS PROPOSTAS REVISIONAIS

Cimi, CPI-SP, Fundacao Nacional de Acao Ecologica, Inesc, NDI, NEAZ-UNB, WWF
Comissao de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias
Apesar do cenario politico nao ser favoravel a continuidade dos trabalhos
da Revisao Constitucional o proceso continua. Foi prorrogado por uma
semana o prazo de apresentacao de emendas na primeira fase. Com isto,
a data final foi para 14/12/93. Dia 15/12 inicia o segundo momento
de apresentacao de emendas as propostas da primeira fase, terminando
apos cinco dias corridos, ou seja, 20/12.

Ate o presente momento foram apresentadas cerca de 7.000 emendas e
praticamente todos os artigos da Constituicao estao com propostas de
modificacao.
A expectativa e de que o relator, Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS),
selecione os temas que deverao sofrer alteracao.

E importante salientar que apesar desta selecao, a questao indigena pode
ser colocada como prioritaria, na medida em que implica em modificacoes de
temas referentes a ordem economica.

INDIOS

1 - Deputado Joao Fagundes (PMDB-RR) - Emenda n' 624-7 ao Artigo 20 -
Paragrafo 2'
"A faixa de ate cem quilometros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como Faixa de Fronteira, e considerada fundamental
para a defesa do territorio nacional, e sua ocupacao e utilizacao serao
regulados em Lei."

Comentario: A intencao primeira desta emenda e atingir os territorios
indigenas que se encontram, em sua maioria, em area de fronteira. Em seu
argumento diz que "... nao se pode emprestar A Faixa de Fronteira qualquer
outra destinacao que nao leve em consideracao a hipotese de um ataque..."

2 - Deputado Joao Fagundes (PMDB-RR) - Emenda n' 626-4 aos Artigos 231/232
"Art. 231. A organizacao social dos indios, seus costumes, linguas,
crencas e tradicoes receberao reconhecimento e protecao do Estado.

Paragrafo 1' - As terras, tradicionalmente ocupadas pelos indios e por eles
habitadas em carater permanente serao, a eles destinadas, mediante
demarcacao, ressalvados porem superiores interesses nacionais, como a
defesa externa e a exclusao da faixa de fronteira da area concedida.
Outros interesses nacionais serao definidos em Lei Ordinaria.

Paragrafo 2' - Compete a Uniao fazer a demarcacao de terras destinadas
ao uso dos indios, por ela revisavel no caso de alto interesse nacional.
A demarcacao levara em conta a utilizacao das terras para habitacao e
atividades produtivas, com recursos ambientais necessarios a seu bem estar,
reproducao fisica e manutencao cultural segundo os seus costumes e tradicoes.
Art. 232. Os processos de demarcacao de areas para indios, feitos pela Uniao,
receberao parecer do Governo do Estado comprometido, e final homologacao pelo
Congresso Nacional, por votacao de maioria simples."

Comentario: Com esta proposta o Deputado Joao Fagundes pretende substituir
o Capitulo VIII - Dos Indios, incluido no Titulo VIII - Da Ordem Social.
Estas propostas sao a antitese de tudo que o movimento indigena defende.
Com esta proposta, as areas indigenas que incidem em regioes de fronteira
serao profundamente reduzidos. Alem disso, em sua emenda propoe a
participacao dos governos estaduais na definicao da demarcacao das terras
e transfere o poder de homologacao ao Congresso Nacional. Essas propostas,
obviamente, dificultam toda a luta dos indios pois ao incluir os
Estados entregara a questao as oligarquias locais, as quais sabemos que
historicamente lutam contra os direitos indigenas. Quanto a transferencia
de competencia para homologacao implicara em processos de tempo
indeterminado inviabilizando, praticamente, qualquer definicao de
territorios indigenas.

3 - Deputado Armando Pinheiro (PPR-SP) - Emenda n' 960-7 ao Artigo 231 -
Paragrafo 7'
"E vedada a garimpagem, sob qualquer forma, em terras indigenas."

Comentario: Essa emenda e positiva aos indios, pois pretende impedir a
invasao de garimpeiros em areas indigenas.

4 - Deputado Adroaldo Streck (PSDB-RJ) - Emenda n' 1683-7 ao Artigo 49,
inciso XVI
"Apreciar os atos de concessao e de aproveitamento de recursos hidricos
e minerais em terras indigenas, bem como os relativos a delimitacao e
a demarcacao das referidas terras."

Comentario: Essa proposta e ruim porque transfere para o congresso
a competencia da demarcacao das terras indigenas.

5 - Deputado Adroaldo Streck (PSDB-RJ) - Emenda n' 1685-4 ao Artigo 231 -
Paragrafo 7'
"E vedada a garimpagem, sob qualquer forma em terras indigenas."

Comentario: E uma boa proposta porque impede qualquer tentativa de se
garimpar em areas indigenas.

6 - Deputado Joao Fagundes (PMDB-RR) - Emenda n' 1927-1 ao Artigo 49,
inciso XVI
"De-se ao dispositivo emendado a seguinte redacao:
Apreciar os atos de concessao e de aproveitamento de recursos hidricos e
minerais em terras indigenas, bem como os relativos a delimitacao e a
demarcacao das referidas terras."

Comentario: Transfere ao Congresso Nacional a competencia de definir os
territorios indigenas.

7 - a) Deputado Fernando Carrion (PPR-RS) - Emenda n' 1225-5 ao Artigo 231
"Alterar o Artigo 231 da Constituicao Federal, juntamente com o Artigo 67
das Disposicoes Transitorias."

Comentario: Quer suprimir tudo que se refere a indio na Constituicao Federal,
para poder fazer o aeroporto em Irai-RS.

b) Deputado Irapuan Costa Junior (PMDB-GO) - Emenda n' 1574-1 ao Artigo 231
Caput. "Sao reconhecidos aos indios sua organizacao social, costumes,
linguas e tradicoes e os direitos originarios sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, excetuadas as que se encontram em faixa de
fronteira, competindo a Uniao demarca-las..."

Comentario: E uma emenda ruim porque retira o principio basico dos
direitos indigenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ou seja,
terras indigenas deixam de ser consideradas como tais quando incidem em
faixa de fronteira.

8 - Deputado Alceste Almeida (PTB-RR) - Emenda n' 1612-1 ao Artigo 231 -
Paragrafo 2'
"Nao sao consideradas como terras tradicionalmente ocupadas pelos indios,
ainda que presentes os elementos caracterizadores enumerados no paragrafo
anterior, aquelas declaradas judicialmente como ocupadas de forma produtiva
e pacifica por nao-indios, ha mais de vinte e cinco anos, a data do
ajuizamento do feito."

Comentario: Com esta emenda o Deputado pretende legalizar as invasoes
feitas por fazendeiros ou grileiros, ou ate posseiros, em areas indigenas.
Alem disso, descaracteriza o conceito de terras tradicionalmente ocupadas.

9 - Deputado Irapuan Costa Junior (PMDB-GO) - Emenda n' 1573-7 ao Artigo 231
- Paragrafo 3'
"O aproveitamento dos recursos hidricos, incluidos os potenciais energeticos,
a pesquisa, e a lavra das riquezas minerais nas reservas indigenas,
ressalvadas as areas de interesse da seguranca nacional, inclusive a faixa
de fronteira, so podem ser efetivados com a autorizacao do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhe assegurada
participacao nos resultados da lavra, na forma da lei."
Comentario: Nao implica em retirada dos indios das areas, mas nao permite a
exploracao dos recursos naturais destas areas, ou seja, restringe o
usufruto exclusivo.

10 - Deputado Adroaldo Streck (PSDB-RJ) - Emenda n' 1680-6 ao Artigo 231
- Paragrafo 3'
"O aproveitamento dos recursos hidricos incluidos os potenciais energeticos
e das riquezas minerais em terras indigenas so pode ser efetivado mediante
autorizacao ou concessao da Uniao, apreciada pelo Congresso Nacional,
a empresa constituida no Brasil, com controle de capital e poder decisorio,
de fato e de direito, pertencentes a brasileiros residentes no pais, ouvidas
as comunidades indigenas afetadas, ficando-lhe assegurada, na forma da lei,
participacao no resultado de lavra."

Comentario: Esta emenda retira o poder do Congresso Nacional de decidir
sobre autorizacao de pesquisa e lavra de recursos naturais, na medida em que
da competencia de simples apreciacao sobre a materia.

11 - Deputado Diogo Homura (PL-SP) - Emenda 03-1 ao Artigo 176 - Paragrafo 1'
"A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais
a que se refere o caput deste artigo somente poderao ser efetuados mediante
autorizacao ou concessao da Uniao, na forma da lei, que estabelecera as
condicoes especificas quando essas atividades se desenvolverem em faixa
de fronteira ou terras indigenas."

Comentario: A emenda propoe a retirada de duas determinacoes: o "interesse
nacional" e o aproveitamento dos recursos por "brasileiros ou empresa
brasileira de capital nacional". Dessa forma, remete A legislacao ordinaria
a definicao sobre empresas que farao a exploracao em terras indigenas. Alem
disso, suprime o interesse nacional como condicao para o aproveitamento dos
recursos minerais e hidricos em terras indigenas.

12 - Deputado Diogo Homura (PL-SP) - Emenda 04-5 ao Artigo 176 - Paragrafo 1'
"A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais
a que se refere o caput deste artigo somente poderao ser efetuados mediante
autorizacao ou concessao da Uniao, no interesse nacional, da forma da lei,
que estabelecera as condicoes especificas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indigenas."

Comentario: A emenda recupera o "interesse nacional" como condicao,
diferentemente da anteriormente proposta.

13 - Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP) - Emenda 010-5 ao Artigo 176 -
Paragrafo 1'

Comentario: O texto da emenda e identico a de n' 04-5, do Deputado Diogo
Homura

14 - Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) - Emenda n' 470-4 ao Artigo 176 -
Paragrafo 1'
"A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais
a que se refere o caput deste artigo somente poderao ser efetuados mediante
autorizacao ou concessao da Uniao, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecera as
condicoes especificas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou terras indigenas, salvo a extracao necessaria ao Poder Publico
para o atendimento de seus servicos."

Comentario: Pretende a emenda colocar ressalvas adicionais ao usufruto
exclusivo dos indios As riquezas do solo concedendo ao Poder P#blico a
extracao dessas riquezas sob condicoes devida e nao especificadas e
difusas.

15 - Deputado Telmo Kirst (PPR-RS) - Emenda n' 1264-0 ao Artigo 176 -
Paragrafo 1'
"A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais
a que se refere o caput deste artigo somente poderao ser efetuados mediante
autorizacao ou concessao da Uniao, no interesse nacional, por brasileiros,
empresa brasileira de capital nacional e municipios, na forma da lei, que
estabelecera as condicoes especificas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indigenas."

Comentario: A proposta acrescenta como agente da exploracao os municipios.

16 - Deputado Antonio Faleiros (PSDB-GO) - Emenda 1277-5 ao Artigo 176 -
Paragrafo 1'
"A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais
a que se refere o caput deste artigo somente poderao ser efetuados mediante
autorizacao ou concessao da Uniao, no interesse nacional, contratadas na
forma da lei, que estabelecera as condicoes especificas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indigenas."

Comentario: Fica revogada a exclusividade da exploracao por brasileiros
e empresas nacionais. Lei Ordinaria regularara a forma como sera feita a
concessao.

17 - Senador Jose Richa (PSDB-PR) - Emenda 1360-1 ao Artigo 231 - Paragrafo 3'
"O aproveitamento dos recursos hidricos, incluidos os potenciais energeticos
e das riquezas minerais em terras indigenas so pode ser efetivado mediante
autorizacao ou concessao da Uniao autorizada pelo Congresso Nacional, a
empresa constituida no Brasil com controle de capital e poder decisorio,
de fato e de direito, pertencentes a brasileiros residentes no pais,
ouvidas as comunidades indigenas afetadas, ficando-lhes assegurada, na
forma da lei, participacao no resultado da lavra."

COMENTARIO: RESTRINGE A POSSIBILIDADE DE EXPLORACAO DOS RECURSOS HIDRICOS E
MINERAIS DENTRO DE AREAS INDIGENAS A EMPRESAS NACIONAIS.