GUARANIS AMEACADOS POR ONGS
NOCOES GERAES SOBRE OS MBIA GUARANI
Os indios Mbia Guarani, habitantes da regiao de Guaraquec(s)aba, no litoral
do estado do Parana, estao sob o risco de serem expulsos de suas terras.
Os Mbia Guarani sao indios da macro etnia Tupi Guarani. Esta macro etnia,
historicamente habitou, e seus remanescentes ainda habitam, os interiores
dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Parana e Mato Grosso
(bacia do Prata). Tambem ocuparam praticamente todo o litoral brasileiro e
as calhas dos principais rios da Amazonia. Sob as mais diversas denominacoes
(Carijo, Tupiniquim, Tupinamba, Guarani, etc.), foram amplamente descritos
na historiografia nacional. Sub grupos desta Macro Etnia foram reduzidos
pelos missionarios jezuitas espanhois e portugueses, entre os seculos 16 e
18.
Os Guarani foram, sem sombra de duvida, o grupo indigena mais numeroso do
Brasil. Concomitantemente, foi aquele que mais trac(s)os culturais emprestou
para a formacao da cultura brasileira, o que pode ser identificado na lingua
brasileira, possuidora de incontaveis palavras de origem Tupi Guarani, bem
como na culinaria e toponimia nacionais. Apesar disto, sao tambem o grupo
indigena que mais sofreu com a expansao da sociedade nacional. Deste
sofrimento resultou a reducao drastica de sua populacao e a invasao de seus
dominios territoriais.
OS GUARANI E GUARAQUEC(S)ABA
O sub grupo Mbia Guarani ao qual nos referimos, chegou a regiao de
Guaraquc(s)aba no litoral do Parana, por volta de 1820, conforme relatos
bibliograficos, levado por movimentos messianicos internos, em busca da
"Terra Sem Males". Segundo a mundivisao Guarani, a terra sem males deve ser
um lugar eminentemente preservado, nao sendo admitido pelo grupo, qualquer
tipo de relacao de cupidez em relacao a estas terras. Podemos afirmar, que a
busca da terra sem males e uma das principais caracterristicas das culturas
da macro etnia Tupi Guarani. Sobre isto, ja escreveu o antropologo Darcy
Ribeiro, no seu memoravel "Uira sai a procura de deus".
Em 1985, a antiga SEMA, Secretaria Especial de Meio Ambiente, instituiu por
decreto, a Area de Protecao Ambiental de Guaraquec(s)aba e a Estacao
Ecologica de mesmo nome. Mais tarde, em 1989, novamente um decreto, desta
vez do IBAMA, instituiu em algumas ilhas daquela regiao, o Parque Nacional
de Superagui.
Em fins de 1993, um grupo de trabalho tecnico e interdiciplinar dirigido
pela FUNAI, instituido por portaria ministerial, identificou a existencia de
fato e direito, de aldeias dos Mbia Guarani - Aldeia da Pescada, Pec(s)as,
Superagui e Barra do Ararapira - na regiao citada.
Os diplomas legais que instituiram as citadas unidades de preservacao, foram
omissos em relacao aos Mbia Guarani.
A TENTATIVA DE EXPULSAO
Surpeendentemente, desde que as medidas de identificacao por parte da FUNAI
foram divulgadas - e ate mesmo durante os trabalhos de identificacao (a Sra.
Guadalupe Vivekananda, administradora do IBAMA na regiao, que mesmo
informada sobre os trabalhos de identificacao nao compareceu nos locais de
inspecao, em ligac(s)ao telefonica, a priori manifestou sua aversao aos Mbia
Guarani e quanto sua permanencia na regiao - um numero significativo de
entidades ambientalistas, comec(s)ou a assumir posicionamentos contrarios a
permanencia dos Mbia Guarani naquelas areas.
Atraves de correspondencias enviadas ao Ministro da Amazonia e do Meio
ambiente, ONGs renomadas tais como WWF, Fundacao Boticario e outras,
passaram a tratar os Mbia Guarani como invasores, citando a legislac(s)ao
ambiental contra estes e alegando que sua presenc(s)a na regiao estaria
colocando em risco o ambiente e as especies locais, a exemplo do Mico Leao
Dourado da Cara Preta, que ate onde se sabe, e endemico na regiao, carecendo
ainda de trabalhos cientificos para fundamentar o conhecimento da especie.
A argumentacao equivocada destes organismos nao tomou por base nenhum
levantamento tecnico-cientifico elaborado junto aos Mbia Guarani. Cada
aldeia Guarani necessita em media de 2 a 3 hectares de roc(s)a para sua
subsistencia, o que perfaz menos de 0,024 por cento das areas de preservacao
decretadas.
Outra argumentacao utilizada contra os Mbia Guarani, foram os criterios de
eleicao de areas indigenas estabelecidos na constituicao federal (artigo
231) que trata da necessidade de tradicionalidade e permanencia de
comunidades indigenas para que suas terras sejam reconhecidas. Segundo estas
entidades, os Mbia Guarani em questao nao cumprem estas especificacoes, e
portanto devem ser considerados como invasores.
Tal argumentacao, alem de nao encontrar respaldo na bibliografia etnografica
acerca dos Mbia Guarani, revela criterios etnocentricos, uma vez que nega
aos indios, seu direito constitucional ("...sao reconhecidos aos indios sua
organizacao social, costumes, linguas, crenc(s)as e tradicoes...")de
conceber a nocao de territorialidade e ocupacao, conforme seus proprios
conceitos, e o que chama mas a atencao, ignora deliberadamente - e isto e
preocupante partindo de ambientalistas - a pratica ecologica indigena
notadamente caracterizada pela explotacao rotacional de seus vastos
dominios.
Os Mbia Guarani por seu turno, estao legalmente amparados pelo instituto
juridico do indigenato, com ampla jurisprudencia firmada com base no direito
natural, baseado tambem pelo alvara real de 1680, que - como se ve, e
bastante anterior a toda a legislacao ambiental - assegurou aos indios seu
direito ao chao.
Sem conhecimento de causa - e portanto demonstrando um preconceito real
(punivel pela lei Afonso Arinos e inafianc(s)avelmente pela constitucao),
chegou-se a chamar os indios de pseudo indios e a confundi-los com
predadores, equiparando-os e confundindo-os com os Kaingang e Xokleng, sob
os quais pesam acusacoes de desmatamento e que dividem, por forc(s)a de
distorcoes da politica indigenista, alguns territorios em estados do sul com
os Mbia Guarani, mas que no entanto pertencem a outros grupos etnicos.
Outra proposta defendida pelos ambientalistas, advoga a transferencia dos
Mbia Guarani, para fora das unididades de preservacao. Tal medida, alem de
desconsiderar os fatores miticos e culturais que justificam as atuais
localizacoes dos Mbia Guarani, so seria legal, de acordo com a constituicao,
por intermedio de decisao do Congresso Nacional, e apos consulta previa aos
indios citados.
Temem os ambientalistas e setores do IBAMA, que os Guarani venham a
dilapidar tais unidades de preservacao, uma vez que, por serem tutelados
pela FUNAI, eles sao, via de regra, inimputaveis. Em realidade, tal receio e
o reconhecimento velado da falta de empenho das autoridades em coibir os nao
indios que - estes sim - violam as legislacoes ambientais atraves da
corrupcao e aliciamento de algumas lideanc(s)as indigenas no pais (entre as
quais nao se inclui os Guarani), em beneficio proprio.
O mais espantoso, e que nao foram observados posicionamentos conciliatorios,
capazes de propor medidadas de apoio aos Mbia Guarani, tampouco que
valorizassem seus inegaveis conhecimentos etnobiologicos como instrumentos
para o melhor conhecimento da regiao, tao pouco estudada pela ciencia, em
seus aspectos ambientais. Este fato chama ainda mais a atencao, quando
sabemos que, contrariando seus decretos de criacao, as unidades de
preservacao de Guaraquec(s)aba ainda nao dispoe de planos de manejo - que
podem e devem conciliar a presenc(s)a dos Guarani com as finalidades de
criacao de tais undades -, o que pode acarretar com que as mesmas sejam
judicialmente extintas.
A REALIDADE ATUAL DOS GUARANI
Qualquer viajante mais atento pode perceber nas estradas do sul do pais,
familias Guarani vagando como mendigos e acampados sem as minimas condicoes
de sobrevivencia. Vitimas de interesses fundiarios antagonicos, sao
frequentemente expulsos das propriedades particulares onde temporariamente
buscam se abrigar.
Os Mbia Guarani vivem basicamente da venda de artesanatos aos turistas,
confeccionados de cipo e banbu. Quando lhes e permitido, plantam pequenas
roc(s)as de subsistencia, para isso empregando seus conhecimentos
ancestrais, o que tambem lhes confere um profundo conhecimento da flora e da
fauna locais. Para suplementar as proteinas necessarias em suas refeicoes,
eventualmente cac(s)am pequenos roedores, pelo emprego da armadilha
denominada mundeu.
Profundamente misticos e animistas, oram aos seus deuzes ao crepusculo de
todos os dias e se submetem a rigorosos tabus alimentares e comportamentais,
na esperanc(s)a de, em um ponto litoraneo, tornarem seus corpos leves o
suficiente para que possam levitar acima do oceano, em direcao a terra sem
males. Os locais em que sao edificadas suas aldeias (Tekuas), sao
considerados sitios sagrados e portanto devem ser rigorosamente
preservados.
CONCLUSAO
Alem de nos preocuparmos com a situacao de penuria e falta de solidariedaede
a que atualmente se encontram submetidos os Mbia Guarani, estes
acontecimentos relatados devem elevar nossa reflexao sobre determinados
descaminhos da politica ambientalista, tal como ela vem sendo praticada em
alguns segmentos: No momento em que se faz uso de argumentos sem nenhum
embasamento cientifico e em que grupos engajados, que deveriam estar na
vanguarda dos acontecimentos sociais, arroga todo um escopo legal para ir
contra os mais legitimos grupos sociais a se utilizarem da natureza - no
caso os Mbia Guarani, que nao tem praticamente poderio para se contrapor a
estes grupos - alguma coisa de muito seria deve estar errada.
O QUE FAZER
1 - Envie correspondencias ou faxs respeitosos para a Presidencia da
Republica (Itamar Franco), Ministro da Amazonia e do Meio Ambiente (Henrique
Brandao Cavalcante), Presidencia do IBAMA (Nilde Pinheiro Lago), Ministro da
Justic(s)a (Alexandre de Paula Dupeyrat) em solidariedade aos Mbia Guarani
de Guaraquec(s)aba e por sua permanencia na regiao.
2 - Envie correspondencia ou fax respeitosos para o WWF, Fundacao O
Boticario de Protecao a Natureza, Fundacao Biodiversitas e Fundacao
Brasileira Para a Conservacao da Natureza, protestando quanto as posicoes
contrarias a permanencia dos Guarani na regiao.
3 - Divulgue esta questao junto a sua comunidade, entidade ou associacao.