Banco de Dados Sobre Contraditorio

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07 Mar 1996 17:06:19 -0500 (EST)


ISA CRIA BANCO DE DADOS PARA MONITORAR O CONTRADITORIO EM TERRAS INDIGENAS

O Instituto Socioambiental programou um banco de dados especifico a fim de
acompanhar os procedimentos administrativos que estao sendo instaurados no
ambito da FUNAI em virtude das manifestacoes de interessados nas terras
indigenas no pais, conforme as alteracoes introduzidas pelo decreto 1.775/96.
O banco de dados permitira aos indios, suas organizacoes e entidades de apoio
o acesso imediato a informacoes acerca das terras indigenas, seus respectivos
procedimentos de reconhecimento e aqueles iniciados em razao da apresentacao
do contraditorio.
O banco de dados colocara a disposicao dos interessados na defesa dos direitos
indigenas informacoes divididas em tres blocos e organizadas da seguinte
forma:
O primeiro bloco contem dados sobre a terra indigena propriamente dita,
indicando o numero do respectivo procedimento do contraditorio, a extensao da
mesma em hectares, a populacao estimada e a fonte desta informacao. Contem
ainda dados sobre a situacao atual da terra, breve historico
juridico/administrativo, indicacao da localizacao e de todas as comunidades
indigenas interessadas, referencia aos individuos que possuem conhecimento
especializado sobre o assunto, bem como as possiveis fontes de informacao.
O segundo bloco versa sobre o procedimento de reconhecimento governamental da
terra indigena em questao, indicando desde logo se se tratava de uma
demarcacao em curso em 08/01/96, data da expedicao do decreto 1.775. Contem
entao dados sobre o estudo antropologico inicial (quando se tratar de
procedimentos posteriores a 08/01/96), tais como a indicacao do nome do autor,
data, referencia e titulo. Em seguida, dados sobre o grupo de trabalho, isto
e, a indicacao do nome do coordenador, data do relatorio, referencia e titulo.
Ainda, informacoes sobre o parecer (para procedimentos anteriores a 08/01/96)
ou sobre o resumo publicado (em caso de procedimentos posteriores aquela
data), que incluem a indicacao do nome do autor, data, referencia e a
transcricao do mesmo. Por fim, dados sobre o levantamento fundiario, a
comecar pela indicacao de que se foi realizado ou nao, a data e a transcricao
ou resumo do mesmo.
O terceiro e ultimo bloco diz respeito ao procedimento do contraditorio
iniciado no ambito da FUNAI a partir do decreto 1.775/96. Ai encontram-se
informacoes sobre a data de ingresso do referido procedimento, nome de todos
os interessados, com indicacoes especificas sobre a sua natureza, ou seja,
se se trata de estado, municipio, particular ou outros, e afinal, uma
indicacao da unidade da federacao em que se localiza a terra indigena objeto
do contraditorio. A seguir, ha informacoes sobre a area que esta sendo
efetivamente contestada, com indicacao de sua extensao em hectares e
descricao. O bloco contem dados sobre a titularidade dos interessados,
indicando se ha titulos ou nao, boa fe ou ma fe. Contem tambem um resumo
da manifestacao dos interessados, indicando especificamente se pretendem
indenizacao ou se alegam vicio. Ha ainda uma descricao das provas
apresentadas e por fim, a transcricao ou resumo do parecer da FUNAI e da
decisao do Ministro ou do Presidente da Republica.