Encerrado o prazo de 30 dias estabelecido pelo decreto 1775 para
que o Ministro da Justica decidisse sobre as demarcacoes que foram
objeto de contestacoes, o Diario Oficial de 10 de julho publicou
os pareceres ministeriais sobre as terras contestadas. O Ministro
determinou que a Funai "realize novas diligencias" (estudos)
acerca de oito terras indigenas em processo de demarcacao. Sao
elas: Raposa-Serra do Sol (RR), Sete Cerros (MS), Evare I (AM),
Seruini-Mariene (AM), Krikati (MA), Apyterewa (PA), Bau (PA) e
Kampa do Rio Envira (AC). O prazo estabelecido no decreto 1775
para esses estudos e de 90 dias, embora nao esteja explicitado nos
pareceres ministeriais. Novas analises poderao significar
alteracoes (reducoes) nos limites anteriormente identificados pela
Funai para estas terras, ou apenas a complementacao de documentos
ou informacoes considerados essenciais para estes processos.
Juntamente com estes pareceres eram esperadas as publicacoes de
portarias declaratorias (do Ministro) e de decretos homologatorios
(do Presidente da Republica) relativos as terras contestadas tendo
em vista que tais atos estao pendentes e sao fundamentais para a
continuidade das respectivas demarcacoes. Com isto, supoe-se que
o Ministro nao considera que a publicacao de Portarias e Decretos
de Homologacao estivesse vinculada ao prazo de 30 dias. Jogou-se
por terra a virtude do 1775 em estabelecer um prazo que evitava
protelacoes adicionais as demarcacoes. Apesar disso, ainda se
espera a publicacao das Portarias e Decretos para os proximos
dias. Caso isto nao ocorra, estara caracterizada nova situacao de
indefinicao, prejudicial para a consolidacao das demarcacoes.
Segundo os dados da Funai, 42 terras haviam sido contestadas
quanto aos seus limites (outras foram apenas pedidos de
indenizacao). Este numero desconsidera outras contestacoes
apresentadas, que nao foram caracterizadas pela Funai enquanto
constestacoes. Portanto, 34 terras estao, a principio, liberadas
para que suas demarcacoes prossigam e sejam concluidas, enquanto
as oito mencionadas serao objeto dos novos estudos. 114 outras
terras poderiam ter sido contestadas. No entanto, a maior parte
nao o foi; outras tiveram suas contestacoes retiradas ou
desconsideradas pela propria Funai, e algumas contestacoes foram
somente para fins de indenizacao.
Na maior parte dos casos em que o Ministro nao acolheu as
contestacoes, foi estabelecido ainda um prazo de 120 dias para que
os interessados reclamem indenizacoes por benfeitorias de boa-fe,
sendo que o merito destas reivindicacoes sera analisado
posteriormente pela Funai.
Decorridos os prazos previstos no decreto 1775 para a aplicacao
retroativa do contraditorio, o resultado e um quadro em que a
grande maioria das demarcacoes em curso encontra-se virtualmente
consolidada, havendo ainda riscos de retrocessos nos oito casos
mencionados. Houve decisoes importantes que venceram pendencias
herdadas de governos anteriores, como o da Terra Indigena do Alto
Rio Negro, cujos limites acabaram sendo oficialmente reconhecidos
apos varios anos de espera. Porem, desde que se iniciaram os
questionamentos do Ministro da Justica sobre o procedimento
demarcatorio antes definido pelo decreto 22, passaram-se ano e
meio de paralisia nas demarcacoes.
As informacoes extra-oficiais, obtidas principalmente junto a
Funai, sobre a situacao das oito terras sujeitas a novas
diligencias sao as seguintes:
(1) O Ministro Jobim pretende visitar Roraima e a Terra Indigena
Raposa-Serra do Sol antes de proferir a sua decisao. O caso e
considerado como merecedor de negociacao politica. Ao que parece,
o governo pretende negociar a demarcacao em area continua
alterando os limites previamente identificados de modo a excluir
uma extensao ainda nao definida de terras a titulo de viabilizar
uma zona de expansao para a Vila de Normandia, situada num enclave
da area. Supunha-se anteriormente que esta terra nao seria
incluida nesta categoria das que estao sujeitas a re-estudo pois o
seu processo demarcatorio e fartamente documentado, trata-se de
area de conflitos e o governo nao desconhece sua importancia
especifica. Portanto, e grave a protelacao da decisao;
(2) Sete Cerros e outro caso referencial. Trata-se de demarcacao
ja homologada por decreto presidencial e de terra reocupada por
indios Kaiowa. Regiao onde se verificam altos indices de
suicidios, a AI Sete Cerros suscitou no Supremo Tribunal Federal a
polemica juridica que originou o decreto 1775, para dar lugar ao
contraditorio . Ao que parece, o governo nao pretende rever os
limites desta terra, tendo a diligencia finalidade de complementar
a fundamentacao antropologica do processo. Trata-se, porem, de
outra situacao conflitiva;
(3) Evare I e terra Ticuna homologada. Foi contestada por indios
Kokama que ali vivem, mas que na epoca da identificacao da area
nao se reconheciam como indios, mas voltaram a se assumir como
tais apos a concretizacao da demarcacao. Trata-se, agora, de
realizar estudo antropologico sobre os Kokama, e pode ser o caso
de, tambem, lhes atribuir direitos sobre a terra subdividindo-se
ou nao a extensao demarcada. Nao parece que esteja em cogitacao
qualquer reducao da extensao total da terra indigena;
(4) Seruini-Mariene, ao que parece, tambem e caso de
complementacao de documentacao do processo e nao de alteracao de
limites. Sua demarcacao fisica esta prevista para iniciar
imediatamente e de forma conjunta com outras terras indigenas
contiguas, no contexto do PPG7;
(5) A Terra Krikati ja teve demarcacao fisica iniciada pelo
Servico Geografico do Exercito e paralisada por acao direta de
regionais. A Funai pretende rever os limites anteriores, promover
algumas reducoes da area, e afirma que ha acordo entre Funai,
indios Krikati e governo do Maranhao em torno de novos limites que
serao demarcados. Neste sentido, foi assinada uma Portaria
Interministerial criando um 'Grupo de Trabalho para implementar
ate 31/12/96, a retirada dos ocupantes nao indigenas da area e a
respectiva demarcacao desta, atraves de levantamento fundiario,
elaboracao de um plano de reassentamento e discussao dos limites
da area indigena com a comunidade Krikati.'
(6) Apyterewa e terra ocupada por um grupo Parakana e sofre
invasoes de posseiros, grileiros e madeireiros. Ao que parece,
pretende-se alterar os seus limites a sudeste, subtraindo uma
fracao da area para o projeto de assentamento de posseiros, em
trecho desmatado por invasoes anteriores;
(7) Bau e uma das terras Kayapo, parte de um poligono de terras
continuas, onde ha posseiros e garimpeiros. Foi inicialmente
identificada em menor extensao e depois ampliada para assegurar
contiguidade com as demais vizinhas. Nao se sabe se a sua inclusao
nesta categoria tem por meta reducao de area;
(8) A Terra Kampa do Rio Envira tambem havia sido inicialmente
identificada em menor extensao e depois ampliada para incorporar
area contigua ocupada por indios isolados. Ao que parece, a Funai
pretende demarcar esta terra na exrtensao anteriormente
identificada e promover a identificacao ou interdicao do restante
da area com vistas a constituir o perimetro de uma nova terra. Nao
se tem ideia se isto implicara em reducao na extensao total de
terra indigena.
Um ponto a destacar aqui e que o decreto 1775 diz que as decisoes
ministeriais deveriam ser fundamentadas. No caso dessas oito
terras isto nao occorreu. O ministro devolveu os processos a
Funai, alegando apenas a necessidade de complementacao de dados e
informacoes. Alem disso, as decisoes ministeriais publicadas no
Diario Oficial contem inumeros erros quanto a extensao das terras,
ao povo que as ocupa, alem de nao se posicionarem a respeito de
alguns pedidos de indenizacao.
O Instituto Socioambiental considera ainda critico o periodo dos
proximos 90 dias e sugere manifestacoes junto a Presidencia da
Republica e ao Ministerio da Justica pela preservacao da
integridade dos territorios indigenas, por uma rapida decisao
sobre as oito terras pendentes e pela imediata publicacao dos
decretos e portarias que deveriam ter sido encaminhadas
concomitantemente as decisoes. Alem disso, urge a implementacao
dos trabalhos de demarcacao fisica correspondentes as demais
terras que nao foram atingidas pelo processo de contraditorio
retroativo.